Estatutos Gerais da Ordem da Observância Estrita
Atualizado em julho de 699 pelo Grão-Mestre Geral da Ordem e pelo Regente do Rito, validado pelos grandes mestres provinciais em operação.
Artigo I:
Ninguém pode ser recebido na Ordem se ele não acredita em Deus, sozinho e em três pessoas, e se ele não aceitar defender valores cristãos fundamentais.
Artigo II :
Na tradição das grandes ordens do cavalheirismo medieval, a Observância Templária Estrita admite dentro dela as Senhoras Cavaleiros da Ordem.
Artigo III:
Nacional e internacionalmente, a Observância Templária Estrita é representada pelo seu Grão-Mestre Geral.
Artigo IV:
As nove províncias templárias da Observância Estrita, que compõem a Ordem da Observância Templária Estrita, são chefiadas por um grão-mestre provincial, nomeado pelo Grão-Mestre Geral.
Artigo V:
As nove províncias templárias de Observância Estrita são:
1ª província chamada Aragão
- 10 departamentos: 07-11-12-26-30-34-48-66-81-84
2ª província chamada Auvergne
- 16 departamentos: 01-03-15-19-23-38-39-42-43-58-63-69-71-73-74-87
3ª província chamada Occitanie
- 13 departamentos: 09-16-17-24-31-32-33-40-46-47-64-65-82
4ª província chamada Leon
- 3 países: Andorra – Espanha – Portugal
5ª província chamada Borgonha
- Suíça e 15 departamentos: 08-10-21-25-51-52-54-55-57-67-68-70-88-89-90
6ª província chamada Grã-Bretanha
- Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Noruega, Holanda, Reino Unido, Suécia e 35 departamentos: 02-14-18-22-27-28-29-35-36-37-41-44-45-49-50-53-56-59-60-61-62-72-75-76-77-78-79-80-85-86-91-92-93-94-95
7ª província conhecida como Baixa Alemanha
- Alemanha (exceto Baviera), Armênia, Bielorrússia, Estônia, Geórgia, Hungria, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Moldávia, Polônia, Romênia, Rússia, Eslováquia, República Tcheca e Ucrânia.
8ª província conhecida como Alemanha Superior
- Albânia, Áustria, Baviera, Bósnia, Bulgária, Chipre, Croácia, Grécia, Israel, Itália, Líbano, Lichtenstein, Macedônia, Malta, Montenegro, Mônaco, San Marino, Sérvia, Eslovênia, Vaticano e 7 departamentos: 2A-2B-04-05-06-13-83.
9ª província conhecida como arquipélagos e ilhas abaixo e além dos mares.
- Atualmente Madagascar, Reunião
Artigo VI:
Cada grande capítulo provincial, presidido pelo Grão-Mestre Provincial, é composto por nove dignitários (todos cavaleiros professados). O grande capítulo provincial governa e confere as fileiras da Ordem Interior: mestre escocês, novato, cavaleiro do templo, cavaleiro professado, bem como as fileiras adicionais de Cavaleiro da Espada ou do Leste e Cavaleiro da Águia, Governante de Rose-Cross.
Composição do capítulo:
- Grandmaster provincial, administrador provincial,
- Grande Prior (anterior e sub-antecedentes do clero),
- Reitor (e procurador-geral da província),
- Sênior e Grande Marechal (e ritual magister ou mestre de cerimônias),
- Visitante Geral (e Comissário da Sede Principal),
- Grande Chanceler,
- Grande tesoureiro (e magister oeconomiae ou mordomo),
- Inspetor de lojas azuis ou provisor domorum (e magister responsionum),
- Mestre dos novatos (dator pannorum).
O número de oficiais pode ser aumentado para dezessete membros, se necessário, e dentro dos limites dos escritórios acima mencionados.
Artigo VII:
As alegóricas (simbólicas) lojas são agrupadas em uma grande pousada escocesa, sufragizando diretamente do grande capítulo provincial e sob a autoridade do grão-mestre provincial.
Composição do capítulo:
- Grande mestre provincial e administrador da Ordem.
- Grande Prior.
- Um vigário magistral e grande chanceler da Ordem.
- Tenente – Comandante e Grande Tesoureiro da Ordem.
- Dean e Rei de Armas da Ordem.
- Sênior e Grande Marechal da Ordem.
- Visitante Geral da Ordem
- Inspetor das lojas azuis da Ordem ou provisordomorum.
- Mestres dos novatos da Ordem.
Artigo VIII:
Alegóricas exercem as fileiras de aprendiz, companheiro e mestre.
Artigo IX:
Os rituais usados em todas as fileiras são aqueles escritos por Frederico – Auguste Mulda-er, sob o controle do Conde von Brehl, um visitante provincial, e aprovado pelo convento Kohlo de 1772; eles devem estar vestidos no selo do grande capítulo.
Qualquer proposta de mudança do ritual deve estar sujeita à aprovação do Grão-Mestre-Geral que o encaminhe com o muito respeitável irmão regente do rito, que sozinho tem o poder de aprovar ou rejeitar a referida proposta.
Artigo X:
As Irmãs e Irmãos proíbem qualquer discussão política e religiosa na apresentação ou capítulo, bem como em qualquer reunião de interesse da Ordem em geral e em particular.
Artigo XI:
A Observância Templária Estrita reconhece como equivalente todas as fileiras do regime escocês retificado e tem o direito de praticar qualquer posto, sistema ou rito relacionado à sua origem e história (especialmente as fileiras do sistema de Clermont e as do rito de Melesino) com os acordos de seu grande mestre-geral em atividade e o regente do rito.
Artigo XII:
Como Ordem, a Observância Templária Estrita, no interesse da tolerância, admite hoje algumas visitas de cortesia às suas lojas e capítulos, (por equivalência simbólica de fileiras), que compartilham os mesmos valores, sob a responsabilidade do mestre da loja.
A Ordem de Observância Templária Estrita permite que seus membros visitem essas obediências e Ordens sob as mesmas condições sob as mesmas condições.
A discreta dupla adesão é permitida sem qualquer compromisso ou referência à Ordem Templário.
Artigo XIII:
A Ordem é dividida em três classes que são:
- O clérigo templário ou ordem muito sagrada.
- A Ordem Interna.
- Maçonaria Simbólica.
O grande capítulo clerical (procedendo do capítulo superior clerical da Ordem Templária) é, como vimos acima, presidido pelo grão-mestre-geral que confere os três graus do clérigo templário: postulante, novato, cânone.o grão-gen
eral mestre preside o clérigo alto que de forma alguma tem qualquer equivalência de posição com qualquer rito ou regime existente. (Apenas alguns grandes professores willermozianos são discretamente admitidos).
A Ordem Interna é presidida pelo Grão-Mestre Provincial.
O capítulo provincial é composto por nove grandes dignitários, governa e confere as fileiras do mestre escocês, novato, cavaleiro do templo e cavaleiro professado, bem como as fileiras adicionais de cavaleiros da espada ou do leste e cavaleiro da águia soberana da cruz-rosa.
A Grande Loja Escocesa de Observância Estrita agrupa as alegóricas e são agrupadas nas províncias cada uma dirigida por um grão-mestre provincial.
Essas alegóricas exercem as fileiras de aprendiz, companheiro e mestre.
Os oficiais em um camarim são:
- O mestre da loja;
- O primeiro supervisor;
- O segundo supervisor;
- O orador;
- O secretário;
- O mestre de cerimônias;
- O capelão;
- O hospital;
- O mordomo.
Cada loja pode ter suas próprias regras internas; deve estar de acordo com a da província e alvo de seu grão-mestre provincial, que terá os regulamentos internos provinciais em harmonia com o da Ordem e que será alvo do Grão-Mestre Geral.
Artigo XIV:
Os textos fundamentais da ordem são aqueles adotados pela estrita Observância no século XVIII, a ver:
- O governo dos pobres cavaleiros de Jesus Cristo e do Templo de Salomão, a chamada regra primitiva da Ordem do Templo (1128), complementada pelos cinco artigos da regra transcrita em 1775 em Lyon (fundos willermoz).
- Os estatutos da Ilustre Ordem de Observância Estrita (1767).
- Os estatutos sobre o assunto e como remediar o problema que pode ocorrer na Ordem (1754)
- Os estatutos dos Irmãos do Templo relativos a modos e condutas (1775), e todos os outros textos fundadores legados por nossos antecessores.
Artigo XV:
A Ordem da Observância Templária Rigorosa tem uma instituição de caridade da Ordem e sua grande Loja Escocesa: O Opus Templi.
Todos os hospitais da feira e pousadas perfeitas são solicitados uma vez por ano, a fim de participar coletivamente de uma operação de caridade na França ou no mundo.
É tradição pagar ao Opus Templi o valor do tronco das esmolas obtidas durante as cerimônias de instalação dos mestres da loja, mestres das pousadas Ecossaise e prefeitos.este
trabalho é gerenciado pela grande maestria geral que informa os grandes mestres provinciais das doações.
Artigo XVI:
Um grande dignitário ou dignitário que cumpriu todo o seu mandato, sobe ao honorário com o título de ancião. Hierarquicamente está localizado logo após aquele que usa a função. Exemplo: Grande Mestre Provincial e, em seguida, ex-Grão-Mestre Provincial.